INTRODUÇÃO:
GCG: Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão



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3. ORIENTAÇÕES AO AVALIADO    


Acesso ao Sistema GCG:


Digite seu CPF e clique em “Criar Senha” ou digite sua senha já cadastrada e clique em “Entrar”.

         - Na ocorrência da mensagem: “Servidor não cadastrado” é quase certo que a matrícula informada esteja incorreta.

         - A senha deverá conter no mínimo 4  (quatro) e no máximo 15 (quinze)   caracteres alfanuméricos ( letras e números).

         - Na tela seguinte preencha o campo “Data de Nascimento”, no formato descrito na própria tela e clique em “Confirmar Criação de Senha”.

         - Nos campos “Senha“ e “Confirmação de Senha” deverão ser digitados os mesmos caracteres.

         - O Sistema permite criar nova senha. Será válida a última senha criada.

         - Se a data de nascimento não for preenchida no formato indicado na tela, aparecerá a mensagem “Data de Nascimento não Confere”. Clique no hiperlink “voltar” para efetuar as correções.


         Após o cadastramento da senha, clique em “Continuar a Execução do Sistema”.
         Aparecerá a tela “Dados do Servidor” com alguns campos já preenchidos e outros que deverão ser incluídos ou alterados.
         Clique no ícone “Incluir” localizado acima de cada título.

         ATENÇÃO: Os servidores que preencheram o Cadastro no período anterior e que não necessitam efetuar nenhuma alteração/inclusão, deverão clicar em “Enviar para Avaliação” e Confirmar o envio.

         "Antes de proceder a inclusão de novo exercício, clique na data de início do exercício cujo término esteja em aberto, proceda a exclusão e confirme.
         -Clique em "Incluir" e digite novamente as informações excluídas, com a data de término preenchida, caso este período contenha parte do período a ser avaliado e salve. Após, proceda as demais inclusões.
         Caso haja alteração no campo de "Funções Comissionadas" proceda da mesma forma.





EXERCÍCIOS e MOVIMENTAÇÕES:


         - O correto preenchimento desse campo é de extrema importância.

         - Além de definir o direito ou não à Gratificação, é também determinante para identificação do percentual da Nota Institucional a ser concedida.

         - Inclua os dados relativos a exercícios e movimentações ocorridas, preferencialmente, dentro do período a ser avaliado.

         - Preencha primeiro os dados relativos a exercícios anteriores e por último ao atual.

         Início: (data que o servidor iniciou o trabalho no órgão/entidade). Clique no campo e informe a data de início do exercício, no

         Formato: DD/MM/AAAA. (Dia com 2 dígitos, mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos).

         Término: (data em que o servidor se desligou do órgão/entidade).Utilize o formato anterior. Deixe o campo em branco          quando se tratar do exercício atual.


         Observação:
Antes de preencher os campos “Exercício” e “Órgão”, verifique todas as alternativas existentes, pois, para atender as peculiaridades de algumas carreiras, as Unidades que têm metas específicas estão relacionadas em separado, apesar de pertencerem ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

         Exercício: (local em que o servidor esteve ou está em exercício). Clique no botão do campo e selecione a alternativa que mais se enquadrar.

         Órgão: (órgão em que o servidor trabalhou ou trabalha). Clique no botão do campo e selecione a opção que mais se enquadrar.

         Unidade: (unidade em que o servidor trabalhou ou trabalha). Informe o nome da unidade e suas vinculações. Ex: DIVAD/SOF/MP.

         Após preencher todos os dados, clique em “Salvar” ou em “Cancelar”, caso tenha detectado alguma incorreção.
         Para alterar/cancelar as informações que foram salvas, clique em cima da data de início do exercício. Aparecerá a opção “excluir”. Clique em “Excluir” e confirme a exclusão.
         Clique em “Incluir” todas as vezes em que for informar nova movimentação. Não se esqueça de “salvar”.



FUNÇÕES COMISSIONADAS:


          Caso seja ou tenha sido detentor de Cargo em Comissão de DAS ou equivalente, clique no ícone ”Incluir” localizado acima do campo.

         - Clique no botão do campo “função”, selecione a opção que se aplica ao caso e informe a data da publicação da Portaria de nomeação no formato: DD/MM/AAAA. Informe ainda a data da publicação da Portaria de exoneração, se for o caso. A data de exoneração em branco indica que o servidor ainda ocupa o cargo em comissão.

         - Clique em “Salvar”.

         - Para alterar uma função previamente cadastrada, clique no campo “Função” e em “Cancelar”.

         - O sistema analisa as datas informadas, impedindo o lançamento de ocorrências com datas conflitantes.



FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS:


          Clique em “Incluir” e informe as ocorrências verificadas durante o período que está sendo avaliado ou que se iniciaram antes, mas que se estenderam por algum tempo ou por todo o período.

         - Clique no botão do campo “Ocorrência” e selecione aquela que se aplica à situação; informe a data de início e término, se for o caso, no formato: DD/MM/AAAA.

         - Clique em “Salvar” para cada ocorrência incluída.

         - Proceda da mesma forma para inclusão de nova ocorrência.

         - Para alterar uma ocorrência previamente cadastrada, clique sobre a ocorrência, em “Excluir” e confirme a exclusão.



CONTATOS DO SERVIDOR:


          O preenchimento do campo destinado ao endereço eletrônico e telefone é obrigatório. Preencha e clique em “Salvar”.
Atenção: Informe apenas um endereço de e-mail, certificando-se de que o mesmo é válido, pois através deste e-mail o servidor será notificado da evolução do seu processo de avaliação.

         Após o preenchimento dos dados referentes a Exercícios e Movimentações, Funções Comissionadas, Férias/Licenças/Afastamentos, clique no link “Enviar para Avaliação”, localizado no rodapé dessa tela.
Com base nas informações lançadas pelo servidor, referentes ao período de avaliação, o sistema calcula a regra de concessão da GCG e informa na tela de envio. Confira o resultado apresentado.

         Atenção: Não será possível efetuar alterações depois de clicar em “Confirmar Envio”.

         Preencha todos os campos dessa tela com os dados do chefe imediato e clique em “Confirmar Envio”. 

         O servidor poderá utilizar o campo “Observações” para descrever o que julgar pertinente.

         Para o servidor ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, DAS 5, 6 ou equivalente, o sistema não solicitará informações do chefe imediato. O mesmo ocorrerá quando o servidor não fizer jus à CGC






4.ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES DE AVALIAÇÃO          [Topo]


1. Atribuições das Unidades de Avaliação.


         - Coordenar o processo de avaliação dos servidores a elas vinculados;

         - Zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos no Art. 5º do Decreto nº 3.762, de 2001;

         - Validar/alterar os dados referentes ao servidor e seu chefe imediato;

         - Enviar eletronicamente os dados de cada servidor a seu chefe imediato;

         - Acompanhar as avaliações objetivando o cumprimento dos critérios e prazos estabelecidos;

         - Se necessário, realizar o ajuste de Notas e Desvio Padrão;

         - Emitir e encaminhar à COGEP/MP o “Relatório de Consolidação de Desempenho Individual” - RCDI; e

         - Encaminhar os “Relatórios de Avaliação de Desempenho Individual – RDI” recebidos das chefias, aos órgãos e unidades conforme definido no inciso V do Art. 8º da Portaria SE/MP nº 171/2001.


2. Acesso ao Sistema GCG:


         Digite o “Código” constante no e-mail recebido no campo CPF e clique em “Criar Senha”.

         - A senha deverá conter no mínimo 4  (quatro) e no máximo 15 (quinze) caracteres alfanuméricos ( letras e números).

         - Na tela seguinte informe: data de nascimento do responsável pela Unidade de Avaliação, no formato descrito na própria tela e clique em “Confirmar Criação de Senha campo “senha“ e “confirmação de senha” deverão ser digitados os mesmos caracteres.

         - No caso de esquecimento da senha o Sistema permite criar outra.

         - Se a data de nascimento não for preenchida no formato indicado na tela, aparecerá a mensagem “Data de Nascimento não Confere”. Clique no hiperlink “voltar”, para efetuar as correções.”.

         Após o cadastramento da senha, clique em “Continuar a Execução do Sistema”.

         Aparecerá a tela “Menu de Opções”:

         - Lista de Avaliados;

         - Sair do Sistema

          Antes de continuarmos a Execução do Sistema, vamos identificar a utilidade dos filtros e para que serve o Status.

         Clique em “Lista de Avaliados”. Aparecerá a tela “Opções de Listagem”. Essa tela permite visualizar as informações de acordo com o interesse da Unidade, atuando como “filtro” das opções disponíveis.

         - Cargo: Esse campo permite visualizar todos os cargos que fazem parte do Ciclo de Gestão.

         - Órgão de Lotação: Campo em que aparecem os órgãos e entidades de lotação de cada carreira do Ciclo de Gestão.

         - Unidade de Avaliação: consta o nome da Unidade que está acessando o sistema.

         - Status: Esse campo permite o acompanhamento das etapas do processo de avaliação pela Unidade de Avaliação.


STATUS:

         - “Todos” - Exibe a relação de todos os servidores vinculados a Unidade de Avaliação.

         - “Revisão pela Unidade de Avaliação” – Permite visualizar os servidores que devem ter seus dados validados pela Unidade de Avaliação e enviados à chefia imediata e/ou devolvidos.

         - “Revisão pelo Chefe Imediato” – Permite visualizar todos os servidores que tiveram seus dados enviados para o chefe imediato pela Unidade de Avaliação e que, cujo chefe ainda não adotou nenhuma providência com relação à avaliação.

         - “Avaliação” – Permite visualizar todos os servidores cujos chefes iniciaram o processo de avaliação, mas ainda não concluíram.

         - “Consolidação pela Unidade de Avaliação” - Permite visualizar todos os servidores cuja avaliação foi enviada pelo chefe imediato e que já podem ser enviadas para “Consolidação pela COGEP”.

         - “Não Cadastrado”, “Cadastrado“, “Consolidação pela COGEP”, “Revisão pela COGEP” e “Avaliação Fechada” são Status não utilizados pelas Unidades de Avaliação.


         Após selecionar o filtro escolhido clique em “Lista de Avaliados”.


         Aparecerá a listagem de todos os servidores que, ao se cadastrarem, informaram a vinculação com a Unidade que está acessando o Sistema.

         Clique em cada nome da lista para ter acesso aos dados preenchidos pelo avaliado.

         Tanto a Unidade de Avaliação quanto o chefe imediato podem alterar quaisquer dados lançados pelo servidor, podendo ainda incluir ou excluir informações que julgar necessário. Antes de proceder a qualquer acerto, é recomendável que as informações existentes sejam impressas. Tal procedimento evita perda de dados necessários ao acerto. Clique em “Espelho para Impressão” ou imprima clicando em “Espelho de Avaliados” constante da tela Opções de Listagem.

         Após validar as informações prestadas pelo avaliado, clique em “Enviar para Chefe Imediato” e em “Confirme Envio”.

         O Sistema remeterá um e-mail ao chefe imediato para o endereço eletrônico informado, solicitando proceder à avaliação daquele servidor.

         Se o avaliado não fizer parte da Unidade de Avaliação, clique em “Revisão pela COGEP” e em “Confirmar Envio”.

         Após a avaliação pelo Chefe Imediato, todos os servidores avaliáveis retornam à Unidade de Avaliação e são visualizados por meio do status “Consolidação pela Unidade de Avaliação”.

         Se o avaliado for detentor de Cargo em Comissão de DAS 1 a 4 ou equivalente, após a confirmação pela chefia, não retornará à Unidade de Avaliação e será visualizado com o status “Consolidação pela COGEP”.

         Se o avaliado for detentor de Cargo em Comissão de Natureza Especial, DAS 5, 6 ou equivalente, a confirmação dos dados  deverá ser feita pela Unidade de Avaliação no campo “ observações” e remeter para “Consolidação pela COGEP”.

         A Unidade de Avaliação deverá contatar o chefe imediato que avaliar todos os seus subordinados no teto máximo e devolver a avaliação para que seja refeita, com a finalidade de atender aos critérios: Média Aritmética (menor ou igual a noventa e cinco) e Desvio-Padrão (maior ou igual a cinco).

         Quando o avaliado apresentar o status “Consolidação pela Unidade de Avaliação”, clique sobre o seu nome. Aparecerá uma tela que permite enviar para “Consolidação pela COGEP”. Confirme o envio.

         - Quando os servidores tiverem sido encaminhados para “Consolidação pela COGEP”, entre na tela Menu de Opções e clique em RCDI.

         - Verifique se o conjunto dos servidores satisfaz os critérios de Média e Desvio-Padrão.

         - Não havendo necessidade de realizar o ajuste, clique em “Emitir RCDI”.

         - Se a média das avaliações for superior a 95 pontos e/ou o Desvio-Padrão inferior a 5, retorne ao Menu de Opções e clique em “Ajuste de Notas” e em “Realizar Ajuste”. O Sistema fará o ajuste. Após realizar o ajuste, volte à tela Menu de Opções, clique em RCDI e em “Emitir RCDI”.

          Imprima o Relatório Consolidado das RDI, colha as assinaturas solicitadas e encaminhe-o à COGEP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo estabelecido.

         Observação: Posteriormente, verifique se todos os chefes imediatos encaminharam os Relatórios de Desempenho Individual constantes do RCDI e, se estão devidamente assinados. Após tal providência, encaminhe os RDIs a seus respectivos órgãos/entidades conforme abaixo:


         a) Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento e Orçamento da carreira de Planejamento e Orçamento, Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 à Secretaria de Orçamento Federal - SOF – Divisão de Apoio Administrativo - SEPN 516 Bl. D – Lote 8 – Brasília-DF - CEP 70770-524 ou à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos – SPI – Esplanada dos Ministérios Bloco K – 3º andar - módulo 1 –Brasília – DF- CEP

         b) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental à COGEP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Esplanada dos Ministérios Bloco C, 9º andar – sala 927 –Brasília – DF - CEP 70046-900.

         c) Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, nível superior do IPEA e nível intermediário do IPEA à CGRHU do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no endereço: SBS Ed. BNDES Q.01 Bl. J – 6º andar – Sala 601– Brasília – DF. CEP: 70076-900

         d) Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle à Secretaria de Patrimônio da União – SPU. Esplanada dos Ministérios Bloco C - 2º andar – sala 200 – Brasília – DF - CEP 70046-900.





5. ORIENTAÇÕES AO AVALIADOR          [Topo]

1. Acesso ao Sistema GCG:

         Entre com o CPF e senha informada no e-mail.
         Caso o avaliador seja integrante das carreiras que fazem jus a GCG, poderá acessar o sistema com o CPF e Senha já cadastrada como avaliado e escolher a opção “ Lista de Avaliados”.

OBSERVAÇÃO:
         para acessar os dados como (servidor avaliado) o servidor avaliador deverá clicar na opção “Dados Pessoais”.

         Aparecerá uma tela contendo a “Lista dos Avaliados”. Clique no nome do servidor a ser avaliado.

         Aparecerão os dados informados e revisados pela Unidade de Avaliação.

         Confira–os novamente e, caso esteja de acordo, clique em “Confirmar Dados”.

         Caso alguma informação esteja inconsistente, o avaliador pode alterá-la e igualmente confirmar os dados.

         Na tela seguinte clique em “Confirmar envio”.

         Sendo o avaliado ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, DAS 1 a 4 ou equivalente, ou por algum motivo dispensado da avaliação, a atuação da chefia imediata cessa ao receber a mensagem “Envio realizado com sucesso”.

         Caso o avaliador não concorde com os dados preenchidos pelo avaliado, deverá clicar em “Enviar para Revisão pela COGEP/MP”.

         Na tela seguinte justifique o motivo da devolução no campo “Observações” e Confirmar Envio.

         Caso o servidor esteja sujeito à avaliação individual, aparecerá uma tela com a mensagem “Preencher Avaliação”.

         Clique em “Preencher Avaliação” e aparecerá o formulário “Relatório de Desempenho Individual”.

         Preencha e clique em “Salvar”.



         Atenção: Verifique cuidadosamente se a pontuação atribuída aos fatores resultou no escore final condizente com o desempenho do avaliado e se, no conjunto, atende aos critérios estabelecidos no § 2 º inciso VI do art. 8º da Portaria MP/SE nº 171 de 16/03/2001que preceitua:

“§ 2º As avaliações de desempenho individual deverão ser feitas numa escala de zero a cem pontos, obedecendo ao seguinte:

a)      o desvio-padrão deverá ser maior ou igual a cinco e a média aritmética deverá ser menor ou igual a noventa e cinco pontos, considerado o conjunto de avaliações em cada unidade de avaliação;

b)      na hipótese de haver unidade de avaliação com apenas um integrante, sua avaliação de desempenho individual não poderá exceder a noventa e cinco pontos”.


         Em caso afirmativo, com a impressora ligada, clique em “Emitir RDI” e em “Imprimir”.

         Certifique-se da impressão do RDI antes de partir para o próximo passo.

         Atenção: Após o envio eletrônico para a Unidade de Avaliação, não será possível qualquer alteração.

         Em seguida, clique em “Enviar”, e em “Confirmar Envio”.

         De posse do Relatório de Desempenho Individual - RDI impresso, assine, colha as assinaturas solicitadas, e remeta-o para o Setor de Pessoal da Unidade de Avaliação indicada no formulário.



INFORMAÇÕES E DÚVIDAS   

         Para saber mais sobre a Legislação GCG, clique no botão “Legislação”.

         O usuário pode a qualquer momento, sanar dúvidas referentes ao programa clicando no botão “Ajuda”.

         Para obter informações mais atualizadas sobre o sistema GCG ou para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato por telefone ou através de e-mail: