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5. ORIENTAÇÕES AO AVALIADOR    

1. Acesso ao Sistema GCG:

         Entre com o seu CPF e a senha informada no e-mail.
         Caso o avaliador seja integrante das carreiras que fazem jus a GCG, poderá acessar o sistema com o CPF e Senha já cadastrada como avaliado e escolher a opção “ Lista de Avaliados”.

OBSERVAÇÃO:
         para acessar os dados como (servidor avaliado) o servidor avaliador deverá clicar na opção “Dados Pessoais”.

         Aparecerá uma tela contendo a “Lista dos Avaliados”. Clique no nome do servidor a ser avaliado.

         Aparecerão os dados informados e revisados pela Unidade de Avaliação.

         Confira–os novamente e, caso esteja de acordo, clique em “Confirmar Dados”.

         Caso alguma informação esteja inconsistente, o avaliador pode alterá-la e igualmente confirmar os dados.

         Na tela seguinte clique em “Confirmar envio”.

         Sendo o avaliado ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, DAS 1 a 4 ou equivalente, ou por algum motivo dispensado da avaliação, a atuação da chefia imediata cessa ao receber a mensagem “Envio realizado com sucesso”.

         Caso o avaliador não concorde com os dados preenchidos pelo avaliado, deverá clicar em “Enviar para Revisão pela COGEP/MP”.

         Na tela seguinte justifique o motivo da devolução no campo “Observações” e Confirmar Envio.

         Caso o servidor esteja sujeito à avaliação individual, aparecerá uma tela com a mensagem “Preencher Avaliação”.

         Clique em “Preencher Avaliação” e aparecerá o formulário “Relatório de Desempenho Individual”.

         Preencha e clique em “Salvar”.



         Atenção: Verifique cuidadosamente se a pontuação atribuída aos fatores resultou no escore final condizente com o desempenho do avaliado e se, no conjunto, atende aos critérios estabelecidos no § 2 º inciso VI do art. 8º da Portaria MP/SE nº 171 de 16/03/2001que preceitua:

“§ 2º As avaliações de desempenho individual deverão ser feitas numa escala de zero a cem pontos, obedecendo ao seguinte:

a)      o desvio-padrão deverá ser maior ou igual a cinco e a média aritmética deverá ser menor ou igual a noventa e cinco pontos, considerado o conjunto de avaliações em cada unidade de avaliação;

b)      na hipótese de haver unidade de avaliação com apenas um integrante, sua avaliação de desempenho individual não poderá exceder a noventa e cinco pontos”.


         Em caso afirmativo, com a impressora ligada, clique em “Emitir RDI” e em “Imprimir”.

         Certifique-se da impressão do RDI antes de partir para o próximo passo.

         Atenção: Após o envio eletrônico para a Unidade de Avaliação, não será possível qualquer alteração.

         Em seguida, clique em “Enviar”, e em “Confirmar Envio”.

         De posse do Relatório de Desempenho Individual - RDI impresso, assine, colha as assinaturas solicitadas, e remeta-o para o Setor de Pessoal da Unidade de Avaliação indicada no formulário.



INFORMAÇÕES E DÚVIDAS   

         Para saber mais sobre a Legislação GCG, clique no botão “Legislação”.

         O usuário pode a qualquer momento, sanar dúvidas referentes ao programa clicando no botão “Ajuda”.

         Para obter informações mais atualizadas sobre o sistema GCG ou para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato por telefone ou através de e-mail: