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5. ORIENTAÇÕES AO AVALIADOR
1. Acesso ao Sistema GCG:
Entre com o seu CPF e
a senha informada no e-mail.
Caso o
avaliador seja integrante das carreiras que fazem jus a GCG, poderá acessar o sistema com o
CPF e Senha já cadastrada como avaliado e escolher a opção “ Lista de Avaliados”.
OBSERVAÇÃO:
para acessar os dados como
(servidor avaliado) o servidor avaliador deverá clicar na opção “Dados Pessoais”.
Aparecerá uma tela contendo
a “Lista dos Avaliados”. Clique no nome do servidor a ser avaliado.
Aparecerão os dados informados
e revisados pela Unidade de Avaliação.
Confira–os novamente e,
caso esteja de acordo, clique em “Confirmar Dados”.
Caso alguma informação esteja
inconsistente, o avaliador pode alterá-la e igualmente confirmar os dados.
Na tela seguinte clique
em “Confirmar envio”.
Sendo o avaliado ocupante
de Cargo em Comissão de Natureza Especial, DAS 1 a 4 ou equivalente, ou por algum
motivo dispensado da avaliação, a atuação da chefia imediata cessa ao receber
a mensagem “Envio realizado com sucesso”.
Caso o avaliador não concorde
com os dados preenchidos pelo avaliado, deverá clicar em “Enviar para Revisão
pela COGEP/MP”.
Na tela seguinte justifique
o motivo da devolução no campo “Observações” e Confirmar Envio.
Caso o servidor esteja sujeito
à avaliação individual, aparecerá uma tela com a mensagem “Preencher Avaliação”.
Clique em “Preencher
Avaliação” e aparecerá o formulário “Relatório de Desempenho Individual”.
Preencha e clique em “Salvar”.
Atenção: Verifique
cuidadosamente se a pontuação atribuída aos fatores resultou no escore final condizente
com o desempenho do avaliado e se, no conjunto, atende aos critérios estabelecidos
no § 2 º inciso VI do art. 8º da Portaria MP/SE nº 171 de 16/03/2001que preceitua:
“§ 2º As
avaliações de desempenho individual deverão ser feitas numa escala de zero a
cem pontos, obedecendo ao seguinte:
a)
o desvio-padrão deverá ser maior ou igual a cinco e a média
aritmética deverá ser menor ou igual a noventa e cinco pontos, considerado o
conjunto de avaliações em cada unidade de avaliação;
b)
na hipótese de haver unidade de avaliação com apenas um integrante,
sua avaliação de desempenho individual não poderá exceder a noventa e cinco
pontos”.
Em caso afirmativo, com
a impressora ligada, clique em “Emitir RDI” e em “Imprimir”.
Certifique-se da impressão
do RDI antes de partir para o próximo passo.
Atenção: Após o envio
eletrônico para a Unidade de Avaliação, não será possível qualquer alteração.
Em seguida, clique em “Enviar”,
e em “Confirmar Envio”.
De posse do Relatório de
Desempenho Individual - RDI impresso, assine, colha as assinaturas solicitadas,
e remeta-o para o Setor de Pessoal da Unidade de Avaliação indicada no formulário.
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
Para saber mais sobre a
Legislação GCG, clique no botão “Legislação”.
O usuário pode a qualquer
momento, sanar dúvidas referentes ao programa clicando no botão “Ajuda”.
Para obter informações mais
atualizadas sobre o sistema GCG ou para esclarecer eventuais dúvidas, entre em
contato por telefone ou através de e-mail: